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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Av. Conceição, n º 303, Bairro Chavantes Novo, CEP 18970-190
Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira das 08h às 11h30 e das 13h às 17h
E-mail: social@chavantes.sp.gov.br
Competências
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social é responsável pelo planejamento, coordenação e execução da Política Municipal de Assistência Social e pela Gestão do Sistema Único de Assistência Social no Município e organiza-se em dois tipos de proteção:
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único. O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas. Consulte a legislação.
Proteção Social Básica
Conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Proteção Social Especial
Conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
Endereço: Rua do Comércio, 206, Distrito do Irapé
E-mail: social@chavantes.sp.gov.br
Endereço: Rua Humberto Silvestre, 352, Conj. Hab. Dr. Leonel P. Cunha
E-mail: social@chavantes.sp.gov.br
Artigo 32º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL compete:
I – Planejar, desenvolver e coordenar a política municipal de desenvolvimento social;
II – Elaborar e executar programas de amparo às crianças e adolescentes carentes, à família e à velhice;
III – Promover a integração de pessoas carentes no mercado de trabalho;
IV – Promover habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, com a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - Acompanhar o trabalho de contato com a população carente do município;
VI - Supervisionar o registro e sua atualização, com os dados de cada família, suas condições em que vive e demais dados necessários à pronta identificação;
VII - Acompanhar a assistência às famílias e/ou pessoas, vítimas de acidentes originados por eventos danosos ou congêneres ocorridos no município;
VIII - Verificar o prontuário para o encaminhamento de auxílios alimentícios e de assistência médica, às famílias carentes do município;
IX – Elaborar programas de assistência social que beneficiem as camadas carentes do município, em conformidade com os programas estaduais e federais;
X - Assessorar na elaboração de campanhas que visem a promoção humana;
XI - Desenvolver tarefas correlatas que envolvam a comunidade carente do município.
XII - – Supervisionar e dar assistência à atividade de Promoção Social; e
XIII -Executar outras tarefas que forem atribuídas pelo Prefeito
Unidades pertencentes
Ana Paula Azevedo Carvalho
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social é composta da seguinte unidade administrativas e setores:
Setor de Atendimento e Assistência Social
Setor de Programas e Convênios Sociais
Setor de Prestação de Contas
I - Diretoria de Serviços do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, que é composta por:
Setor Administrativo
Setor de Atendimento Social
Setor de Grupos Socio educativos
Artigo 33º - À Diretoria de Serviços do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, compete:
I – Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizdas nessa unidade;
II – Dirigir e coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
III – Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
IV – Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pala rede prestadora de serviçols no território;
V – Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
VI – Dirigir e coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes das rede sociassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
VII – Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
VIII – Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
VIX – Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X – Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XI – Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XII – Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal ( ou do DF) de Desenvolvimento e Assistencia Social;
XIII – Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XIV – Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referencia e informar a Secretaria Assistencia Social (do municipio ou do DF);
XV – Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistencia Social (do municipio ou do DF);
XVI – Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistencia Social (do municipio ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVII – Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS ( ou, na ausência deste, de representante de proteção social).
Artigo 34º - A Secretaria Municipal de Ação Social é formada por:
I – Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a quem desempenhar as atividas relacionadas nos incisos do artigo antecedente, bem como o comando da Secretaria e dos servidores a ele subordinados;
II – Assessor de Assistência e Desenvolvimento Social, a quem cabe assessorar o Secretário nas políticas públicas e atividades inerentes relacionadas a secretaria e também coordenação dos trabalhos, cumprindo as atividades designadas pelo Secretário;
III – Diretor de Serviços do Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS, a quem cabe a direção e comando direto dos setores e atividades ele correlatos.
IV – Servidores efetivos lotados nos Setores.
Programa Estadual Ação Jovem
Técnica Responsável: Assistente Social Mariângela Folcato Menão
É um programa de transferência de renda do Governo do Estado de são Paulo que visa estimular o jovem a terminar o ensino básico e beneficia jovens entre 15 a 24 anos e 11 meses, desde que estejam cursando o ensino básico. As famílias devem estar cadastradas no Cadastro Único e com renda mensal de até ¼ do salário mínimo per capta prioritariamente.
Programa Estadual Renda Cidadã
Técnica Responsável: Assistente Social Camila Melo Deochico
É um programa de transferência de renda do Governo do Estado de São Paulo e tem como objetivo atender as famílias em situação de pobreza inseridas no Cadastro Único, com renda mensal per capita, prioritariamente de até ¼ do salário mínimo. O programa promove ações complementares e apoio direto às famílias e visa à auto sustentação e a melhoria na qualidade de vida das famílias beneficiárias.
Programa Estadual Vivaleite
Técnica Responsável: Assistente Social Mariângela Folcato Menão
VIVALEITE é um programa do Governo Estadual, de distribuição gratuita de leite pasteurizado, enriquecido em ferro, vitaminas A e D, que beneficia crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses, das famílias que estejam inseridas no Cadastro Único e com renda mensal de até ¼ do salário mínimo per capta.
Programa federal Bolsa Família
Gestora Municipal do Programa Bolsa Família: Miriam Beraldo Magalhães Gonçalves
O Programa BOLSA FAMÍLIA é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades nas áreas de saúde e educação. Todos os meses o Governo Federal transfere o benefício diretamente para as famílias identificadas no Cadastro Único e que estão na linha de pobreza (renda per capita de R$ 178,00) e extrema pobreza (renda per capita de R$ 89,00) promovendo alívio imediato da pobreza e garantindo o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde.
Serviço de Proteção Especial De Média e Alta Complexidade
Equipe Técnica:
Assistente Social Joseane Ferraresi Alves Rodrigues
Psicóloga Valéria Geidelis
É um serviço de apoio, orientação e acompanhamento às famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou submetem a situações de risco pessoal e social.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE.
Coordenadora: Eliana Salvador Oriolo
Assistente Social: MIchele Pereira de Miranda Farias
ATENDIMENTO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.
Centro de Convivência do idoso - CCI Aparecido Salim Sarquis
Técnica Responsável: Mariangela Folcato Menão
Público: pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.
Na inscrição apresentar RG e CPF
O CCI objetiva contribuir para processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo e assegurar um espaço para encontro das pessoas idosas e intergeracionais de modo a promover a convivência comunitária e familiar, além de propiciar vivencias que valorizem as experiências que estimulem e potencializem as condições de escolher e decidir.
São realizadas atividades de ginastica, dominó, dama, jogo da memória, bingo e trilha. E dinâmicas em grupo, palestras, aulas de informática (em breve) e oficinas de artesanato e de pintura em tecido.
CRAS CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL MARIA DE LOURDES STRAMANDINOLI
Diretora: Ana Paula Azevedo Carvalho
Equipe Técnica: Assistente Social Maria Angélica Frasson Oliveira e Assistente social Priscila Martins de Abreu
Monitora Pedagógica: Ana Paula Carvalho Rodrigues
O trabalho do CRAS Maria de Lourdes Stramandinoli no Distrito do Irapé, no âmbito do PAIF se baseia em ações preventivas e protetivas das famílias que estão sujeitas a situação de risco social, oferecendo às famílias referenciadas atendimento individualizado, acolhida, visitas domiciliares, oficinas, grupos de convivência, reuniões e palestras.
As ações estão pautadas na promoção de desenvolvimento de potencialidades e fortalecimentos de vínculos tanto familiares quanto comunitários.
Tendo em vista que o CRAS se encontra em um território de extrema vulnerabilidade social com altos índices de drogadição, gravidez na adolescência e desemprego, os temas abordados em grupos se baseiam prioritariamente em prevenção as drogas, gravidez na adolescência, mercado de trabalho e direitos.
As ações desenvolvidas: 500 famílias referenciadas, Acolhida, Atendimento individual, Visita Domiciliar, Grupos e oficinas, Encaminhamento para a rede de serviços, Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vinculo com Idosos e Acompanhamento dos programas de transferência de Renda Estaduais.
Conselho Tutelar
Conselheiros:
Denise Jesus Bachiega
Gabriela Gonçalves Buscai
Maria Alice Pereira de Pereira
José Antônio Suprino Deodato
Bruno Cleiton Barbosa
O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, estabelecido por lei municipal. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
São atribuições do Conselho Tutelar, segundo o artigo 136 do ECA e do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm .
O Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando, quando um adolescente (12 a 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar e não o Conselho Tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de órgão a parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional.
Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função de o conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.
O Conselheiro Tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações específicas de cada caso é que o Conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o Conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve por tanto buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade. http://www.conselhotutelar.com.br/
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R$ 3,79
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R$ 3,64
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R$ 3,44
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R$ 3,10
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