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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Av. Conceição, Chavantes Novo, Chavantes/SP
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta das 08:15 às 11:15 e das 13:00 às 16:30
E-mail: saude@chavantes.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3342-2220
Celular:
(14) 33421-462
Competências
A Secretaria Municipal da Saúde é o órgão de apoio e assessoramento do Prefeito nos assuntos relativos à saúde pública, para planejar organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde, bem como planejar, programar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde, hierarquizadas no Sistema Único de Saúde.
Avenida Conceição, nº 333, Chavantes Novo, CEP 18970-190
de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h
transporte@chavantes.sp.gov.br
Artigo 35º - À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE compete:
I – Assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos e metas quanto aos aspectos de Saúde no Município.
II – Promover a administração e manutenção da rede de saúde do município;
III – Estabelecer consórcios intermunicipais no âmbito da Secretaria de Saúde:
IV – Controlar moléstias transmissíveis e as zoonoses;
V – Executar a normatização da Vigilância Epidemiológica (VE), Vigilância Sanitária (VISA) e controle de Vetores;
VI - Execução de atividades de assistência médica à população local;
VII - Coordenação e controle da área de saúde do município;
VIII - Cobrar o levantamento dos problemas de saúde do município, com a localização na medida do possível dos pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência de doenças da população;
IX - Manter contatos com os órgãos de saúde estadual e federal, no aprimoramento dos serviços de assistência médica hospitalar e defesa sanitária;
X – Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços de assistência médica, dentária no município;
XI - Assessorar na elaboração dos programas anuais de saúde, de assistência, educação e político-sanitária depois de ouvido o Chefe do Executivo;
XII - Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de convênios celebrados com o Governo do Estado e da União;
XIII - Assessorar na elaboração de programas de assistência médica e dentária ao menor, ao idoso, e as pessoas doentes e carentes de recursos financeiros;
XIV - Verificar o atendimento de pessoas doentes, bem como o encaminhamento aos órgãos de saúde municipal, daqueles que necessitam de socorros imediatos;
XV - Verificar a aplicação dos recursos financeiros próprios e de convênios recebidos;
XVI - Incentivar a prática de promover a realização de convênios de saúde com entidades congênere federal e estadual, relativa às atividades de assistência médico-social do município;
XVII - Executar as tarefas correlatas na área de saúde.
Unidades pertencentes
UNIDADES PERTENCENTES AO DEPARTAMENTO
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Saúde é composta das seguintes unidades administrativas, Atividade e setores
I – Atividade de Gerenciamento da Saúde, que é composta por:
Setor Técnico de Saúde
Setor de Saúde Bucal
Setor de Saúde Coletiva
Setor de Convênios e Prestação de Contas
II – Diretoria dos Serviços do CAPS – Centro de Atendimento Psicosocial, que é composta por:
Setor de Atendimento Psicosocial
Setor de Acompanhamento de Pacientes
Artigo 36º – À Atividade de Gerenciamento da Saúde cabe as seguintes atividades:
I - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da gerência sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento das atividades de acordo com os projetos, programas, objetivos e metas estabelecidas, garantindo a integração entre as unidades subordinadas e com as demais gerências da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
II - Cuidar dos aspectos administrativos da Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde.
III - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, quando forem solicitadas, informações correspondente ao Fundo Municipal de Saúde.
IV - Zela pela administração financeira do Fundo Municipal de Saúde, promovendo todas as medidas necessárias à otimização dos recursos.
V - Gerar o Fundo Municipal de Saúde e estabelece políticas de aplicação dos seus recursos em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
VI - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde.
VII - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações de receita e despesa e as prestações de conta do Fundo.
VIII - Assinar cheques, juntamente com o responsável pela Tesouraria da Prefeitura.
IX - Realizar aplicações dos recursos financeiros.
X - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria da Saúde.
Artigo 37º - À Diretoria do CAPS – Centro de Atendimento Psicosocial cabe ás seguintes atividades:
I- Atendimento psicológico individual.
II - Acompanhar os pacientes do CAPS.
III – Efetuar as compras de material da Terapia Ocupacional e das necessidades de manutenção do prédio;
IV – Elaborar o orçamento mensal da unidade.
V – Supervisionar o uso de medicamentos dos pacientes do CAPS e do ambulatório de Saúde Mental.
VI – Supervisionar os agendamentos da unidade.
VII – Coordenar as reuniões de famílias de pacientes do CAPS.
VIII – Coordenar as reuniões de equipe do CAPS.
VIX – Coordenar as internações psiquiátricas e providenciar as exigências necessárias a cada caso de acordo com os seguimentos: Unidade Básica da Saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público, OAB, Santa Casa e Policia Militar, etc..
X – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria da Saúde.
Artigo 38º – A Secretaria Municipal de Saúde é composta por:
I – Secretário Municipal de Sáude, a quem cabe desempenhar as atividas relacionadas nos incisos do artigo antecedente, bem como o comando da Secretaria e dos servidores a ele subordinados;
II – Assessor de Gerenciamento da Secretaria da Saúde, a quem cabe assessorar o Secretário no gerenciamento da secretaria e servidores, coordenando os trabalhos e cumprindo as atividades designadas pelo Secretário;
III – Assessor de Diretrizes da Saúde Pública, a quem cabe o assessoramento do Secretário na elaboração das políticas públicas de saúde e desenvolvimento dos programas municipais em consonância com os estaduais e federais, além da elaboração de estudos e metas a serem alcançadas e assessoramento do Secretário nos convêncio com outros órgão públicos
IV –Diretor do CAPS, a quem cabe a direção direta da diretoria, coordenando as atividades e chefiando os servidores e serviços;
V – Servidores efetivos lotados nos Setores.
CAPS
CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CHAVANTES
CAPS Chavantes é uma unidade de atendimento à saúde do tipo Centro de Atenção Psicossocial, cadastrado no Ministério da Saúde sob o nº 6.947.107 e que está apto a prestar serviços de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas à população.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos da RAPS: serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial e são substitutivos ao modelo asilar.
Modalidades
CAPS I: Atendimento a todas as faixas etárias, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 15 mil habitantes. Setor de Atendimento Psicossocial, Setor de acompanhamento de Pacientes, além da cidade de Chavantes, atendem a cidade de Óleo, Timburi e Canitar.
Diretor:
Endereço: R. Maestro Carlos Gomes, nº 359, Jardim Conceição, CEP 18970-174
E-mail: caps@chavantes.sp.gov.br
Telefone: (14) 3342.1614 e 3342.9200 ramal 245
CENTRO DE SAÚDE DR. WANOR TORRES DE BITTENCOURT
Av. Conceição, nº 333, Chavantes Novo, CEP 18970-190
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 19h
(14) 3342.2220 e 3342.1462
CENTRO DE SAÚDE INOCOOP
R. Humberto Silvestre, 302, Conj. Hab. Dr. Leonel P. da Cunha (INOCOOP)
(14) 3342.1601 / (14) 3342.0296
CENTRO DE SAÚDE DO IRAPÉ
Rua do Comércio, Distrito do Irapé
(14) 3342.2436 e (14) 3342.1317
PSF – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA - PROGRAMA MAIS MÉDICOS
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R$ 3,79
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R$ 3,64
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R$ 3,44
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R$ 3,10
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