.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h45 e das 13h00 às 14h30.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Municipal de SAÚDE

Vinicius Cobra

Secretário(a)

Endereço: Av. Conceição, Chavantes Novo, Chavantes/SP

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta das 08:15 às 11:15 e das 13:00 às 16:30

E-mail: saude@chavantes.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3342-2220

Celular:

(14) 33421-462

Competências

A Secretaria Municipal da Saúde é o órgão de apoio e assessoramento do Prefeito nos assuntos relativos à saúde pública, para planejar organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde, bem como planejar, programar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde, hierarquizadas no Sistema Único de Saúde.

ASSESSORA DE DIRETRIZES DA SAÚDE PÚBLICA -  Neide Marcelino da Silva

ASSESSORA DE GERENCIAMENTO DA SECRETARIA DA SAÚDE - 

DIRETORA DO CAPS - Alexsandro Marcio Amaral Vieira

DIRETOR DE SAÚDE - Marcos Cintra

DIRETOR DE TRANSPORTES E SERVIÇOS DA SAÚDE - 

Avenida Conceição, nº 333, Chavantes Novo, CEP 18970-190

de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h

transporte@chavantes.sp.gov.br

(14) 3342.1459 

 

Artigo 35º - À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE compete:

I – Assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos e metas quanto aos aspectos de Saúde no Município.

II – Promover a administração e manutenção da rede de saúde do município;

III – Estabelecer consórcios intermunicipais no âmbito da Secretaria de Saúde:

IV – Controlar moléstias transmissíveis e as zoonoses;

V – Executar a normatização da Vigilância Epidemiológica (VE), Vigilância Sanitária (VISA) e controle de Vetores;

VI - Execução de atividades de assistência médica à população local;

VII - Coordenação e controle da área de saúde do município;

VIII - Cobrar o levantamento dos problemas de saúde do município, com a localização na medida do possível dos pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor incidência de doenças da população;

IX - Manter contatos com os órgãos de saúde estadual e federal, no aprimoramento dos serviços de assistência médica hospitalar e defesa sanitária;

X – Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços de assistência médica, dentária no município;

XI - Assessorar na elaboração dos programas anuais de saúde, de assistência, educação e político-sanitária depois de ouvido o Chefe do Executivo;

XII - Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de convênios celebrados com o Governo do Estado e da União;

XIII - Assessorar na elaboração de programas de assistência médica e dentária ao menor, ao idoso, e as pessoas doentes e carentes de recursos financeiros;

XIV - Verificar o atendimento de pessoas doentes, bem como o encaminhamento aos órgãos de saúde municipal, daqueles que necessitam de socorros imediatos;

XV - Verificar a aplicação dos recursos financeiros próprios e de convênios recebidos;

XVI - Incentivar a prática de promover a realização de convênios de saúde com entidades congênere federal e estadual, relativa às atividades de assistência médico-social do município;

XVII - Executar as tarefas correlatas na área de saúde.

Unidades pertencentes

UNIDADES PERTENCENTES AO DEPARTAMENTO

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Saúde é composta das seguintes unidades administrativas, Atividade e setores

I – Atividade de Gerenciamento da Saúde, que é composta por:

Setor Técnico de Saúde

Setor de Saúde Bucal

Setor de Saúde Coletiva

Setor de Convênios e Prestação de Contas

II – Diretoria dos Serviços do CAPS – Centro de Atendimento Psicosocial, que é composta por:

Setor de Atendimento Psicosocial

Setor de Acompanhamento de Pacientes

Artigo 36º – À Atividade de Gerenciamento da Saúde cabe as seguintes atividades:

I - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da gerência sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento das atividades de acordo com os projetos, programas, objetivos e metas estabelecidas, garantindo a integração entre as unidades subordinadas e com as demais gerências da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.

II - Cuidar dos aspectos administrativos da Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde.

III - Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde, quando forem solicitadas, informações correspondente ao Fundo Municipal de Saúde.

IV - Zela pela administração financeira do Fundo Municipal de Saúde, promovendo todas as medidas necessárias à otimização dos recursos.

V - Gerar o Fundo Municipal de Saúde e estabelece políticas de aplicação dos seus recursos em conformidade com as diretrizes traçadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

VI - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde.

VII - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações de receita e despesa e as prestações de conta do Fundo.

VIII - Assinar cheques, juntamente com o responsável pela Tesouraria da Prefeitura.

IX - Realizar aplicações dos recursos financeiros.

X - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria da Saúde.

Artigo 37º - À Diretoria do CAPS – Centro de Atendimento Psicosocial cabe ás seguintes atividades:

I- Atendimento psicológico individual.

II - Acompanhar os pacientes do CAPS.

III – Efetuar as compras de material da Terapia Ocupacional e das necessidades de manutenção do prédio;

IV – Elaborar o orçamento mensal da unidade.

V – Supervisionar o uso de medicamentos dos pacientes do CAPS e do ambulatório de Saúde Mental.

VI – Supervisionar os agendamentos da unidade.

VII – Coordenar as reuniões de famílias de pacientes do CAPS.

VIII – Coordenar as reuniões de equipe do CAPS.

VIX – Coordenar as internações psiquiátricas e providenciar as exigências necessárias a cada caso de acordo com os seguimentos: Unidade Básica da Saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público, OAB, Santa Casa e Policia Militar, etc..

X – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria da Saúde.

Artigo 38º – A Secretaria Municipal de Saúde é composta por:

I – Secretário Municipal de Sáude, a quem cabe desempenhar as atividas relacionadas nos incisos do artigo antecedente, bem como o comando da Secretaria e dos servidores a ele subordinados;

II – Assessor de Gerenciamento da Secretaria da Saúde, a quem cabe assessorar o Secretário no gerenciamento da secretaria e servidores, coordenando os trabalhos e cumprindo as atividades designadas pelo Secretário;

III – Assessor de Diretrizes da Saúde Pública, a quem cabe o assessoramento do Secretário na elaboração das políticas públicas de saúde e desenvolvimento dos programas municipais em consonância com os estaduais e federais, além da elaboração de estudos e metas a serem alcançadas e assessoramento do Secretário nos convêncio com outros órgão públicos

IV –Diretor do CAPS, a quem cabe a direção direta da diretoria, coordenando as atividades e chefiando os servidores e serviços;

V – Servidores efetivos lotados nos Setores.


 

CAPS

CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CHAVANTES

CAPS Chavantes é uma unidade de atendimento à saúde do tipo Centro de Atenção Psicossocial, cadastrado no Ministério da Saúde sob o nº 6.947.107 e que está apto a prestar serviços de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas à população.

Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos da RAPS: serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe multiprofissional e que atua sobre a ótica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial e são substitutivos ao modelo asilar.

Modalidades

CAPS I: Atendimento a todas as faixas etárias, para transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, atende cidades e ou regiões com pelo menos 15 mil habitantes. Setor de Atendimento Psicossocial, Setor de acompanhamento de Pacientes, além da cidade de Chavantes, atendem a cidade de Óleo, Timburi e Canitar.

Diretor: 

Endereço: R. Maestro Carlos Gomes, nº 359, Jardim Conceição, CEP 18970-174

E-mail: caps@chavantes.sp.gov.br

Telefone: (14) 3342.1614 e 3342.9200 ramal 245

 

CENTRO DE SAÚDE DR. WANOR TORRES DE BITTENCOURT

Av. Conceição, nº 333, Chavantes Novo, CEP 18970-190

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 19h

(14) 3342.2220 e 3342.1462

 

CENTRO DE SAÚDE INOCOOP

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ENFERMEIRA GISLAINE DE MELO VIEIRA

R. Humberto Silvestre, 302, Conj. Hab. Dr. Leonel P. da Cunha (INOCOOP)

(14) 3342.1601 / (14) 3342.0296

 

CENTRO DE SAÚDE DO IRAPÉ

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO IRAPÉ

Rua do Comércio, Distrito do Irapé

(14) 3342.2436  e (14) 3342.1317

 

PSF – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA - PROGRAMA MAIS MÉDICOS

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
UFM - 2024

R$ 3,79

.
UFM - 2023

R$ 3,64

.
UFM - 2022

R$ 3,44

.
UFM - 2021

R$ 3,10

.
.

Prefeitura Municipal de Chavantes - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.