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De segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h45 e das 13h00 às 14h30.

Idioma

Português

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Secretaria de Municipal de EDUCAÇÃO

Joeverson Max da Silva

Joeverson Max da Silva

Secretário(a)

Endereço: R. Maestro Carlos Gomes, 196, Jardim Conceição - Chavantes/SP

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta das 08:15 às 11:15 e das 13:00 às 16:30

E-mail: educacao@chavantes.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3342-9204

Competências

ASSESSOR DE EDUCAÇÃO - 

DIRETOR DE ESCOLA

DIRETOR DE CRECHE

DIRETOR DA COZINHA PILOTO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

COORDENADOR PEDAGÓGICO 

 

Artigo 39º - À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO compete:

I – Assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, quanto aos aspectos educacionais;

II – Planejar, desenvolver, controlar e avaliar as atividades educacionais exercidas pela administração municipal;

III – Proporcionar assistência ao escolar, relacionadas à merenda, assistência médica, odontológica e social;

IV - Acompanhar e supervisionar a administração dos recursos próprios ou provenientes da celebração de convênios;

V - Acompanhar o oferecimento da merenda escolar no Município;

VI - Assessorar na elaboração anual do calendário escolar, a ser aprovado pela Delegacia de Ensino;

VII - Participar dos trabalhos conjunto com comissões municipais de educação, visando à adequação, reformulação e o bem comum do ensino infantil e fundamental do Município de Chavantes;

VIII - Cobrar e apresentar sugestões para o desenvolvimento de metas e diretrizes do ensino, assessorando na elaboração do Plano Municipal de Educação;

IX - Verificar a alocação dos recursos próprios ou mediante convênios, para o perfeito gerenciamento do transporte de alunos no município;

X - Cobrar a manutenção dos contatos com a Secretaria de Estado da Educação, para a definição em conjunto das diretrizes e normas educacionais;

XI - Verificar a atualização dos programas educativos já definidos ou que venham a ser criados pelo Município ou em parcerias;

XII - Acompanhar o controle da distribuição do material didático às unidades escolares;

XIII - Programar as atividades solenes referentes às datas históricas ou não, após ouvido o Chefe do Executivo;

XIV - Coordenar comissão de estudos, visando a instalação de Cursos Técnicos profissionalizantes, incentivando e criando novas opções de aprendizagem;

XV - Executar outras tarefas correlatas na área de educação.

Unidades pertencentes

Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Educação é composta da seguinte unidades administrativas, setores e atividades:

I – Diretoria de Escola, que é composta por:

- Setor de Ensino Infantil;

- Setor de Ensino Fundamental;

- Atividade de Alimentação Escolar;

- Atividade de Ensino Técnico Profissionalizante;

- Atividade de Assistência ao Educando;

II – Diretoria de Creches, que é composta por:

- Atividade de Creche/escola.

III – Diretoria da Cozinha Piloto, que é composta por:

- Setor de Merenda Escolar;

- Setor Administrativo.

Artigo 40º – A Diretoria de Escola compete:

I- Dirigir estabelecimento de educação infantil e ensino de primeiro grau, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes.

II - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, como a elaboração de currículo, calendário escolar e a organização das atividades administrativas, para assegurar bons índices de rendimento escolar.

III - Analisar o plano de organização das atividades dos professores como distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas sob sua responsabilidade, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades do ensino.

IV - Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de alunos, previsão de materiais e equipamentos, providenciando alimentos e transporte para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige.

V - Comunicar às autoridades de ensino ou à diretoria-geral, os trabalhos pedagógico-administrativos da escola, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo educativo.

VI - Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos.

VII - Fazer vistorias permanentes, e diante das necessidades encontradas, faz reivindicações ao setor pertinente.

VIII - Subsidiar o coordenador pedagógico, quanto às metodologias aplicadas em sala de aula dando orientações e sugestões, quando necessário e/ou solicitado.

IX - Coordenar, acompanhar e avalia a elaboração do projeto pedagógico da escola, assegurando a participação da comunidade interna e externa.

X - Cumprir e faz cumprir o regimento escolar em vigor e todas as legislações pertinentes a área da educação.

XI - Manter a integração com a secretaria.

XII - Convidar os pais e mestres (APM) e colegiado escolar, visando a integração de comunidade e escola.

XIII - Estudar casos de admissão de alunos que não possuem documentação encaminhando os pais para os setores competentes, dando prazo para providenciar a documentação necessária para legalizar a situação do aluno na escola.

XIV - Elaborar o projeto político-pedagógico da escola com a participação da comunidade interna e externa.

XV - Elaborar mensalmente a requisição de materiais necessários para o desenvolvimento das atividades e encaminhar ao departamento de compras.

XVI - Conferir e acusa o recebimento dos materiais de acordo com a nota fiscal, se responsabilizando pela distribuição dos mesmos.

XVII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Artigo 41º – A Diretoria de Creches compete:

I - Organizar e promove as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas, culturais e de alfabetização, visando seu desenvolvimento educacional e social.

II - Planejar e executar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social.

III - Criar ambiente estimulador para promover o desenvolvimento integral da criança.

IV - Elaborar plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter maior rendimento do ensino.

V - Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à escola e aos pais.

VI - Desenvolver atividades lúdicas, recreativas, cognitivas, artísticas, musicais, de higiene que propicie o desenvolvimento integral da criança.

VII - Desenvolver com as crianças hábitos de limpeza e higiene, tolerância promovendo cuidados e educação levando-as a construir uma visão de mundo e de si mesma, constituindo-se como sujeito.

VIII - Zelar pela limpeza e conservação das salas de aula, ambiente físico e patrimônio público.

IX - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Artigo 42º- A Diretoria da Cozinha Piloto, compete:

I - Controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições escolares.

II - Orientar o preparo e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço.

III - Efetuar lista e requisição de compras entrega nos supermercados do município para cotação de preços.

IV - Controlar a entrega das mercadorias compradas distribui para as escolas e creche e efetua o encaminhamento da nota fiscal a contabilidade.

V - Efetuar o controle de estoque das mercadorias utilizadas pelas escolas, creche e entrega de relatório para prefeitura.

VI - Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene das cozinhas e gêneros alimentícios manipulados pelas cozinheiras.

VII - Efetuar semanalmente lista de compras e entrega no departamento de compras da Prefeitura para cotação de preços e aquisição dos produtos.

VIII - Zelar para que todos os alimentos estocados sejam bem armazenados e que sejam consumidos dentro do prazo de validade.

IX - Promover, coordenar e supervisiona o fornecimento da merenda escolar e de refeições aos alunos das unidades de ensino municipal, em quantidade e qualidade adequadas.

X - Formular e desenvolve programas de educação alimentar, difundido noções e formando hábitos de boa alimentação nas crianças e junto as suas famílias.

XI - Supervisionar o trabalho das merendeiras.

XII - Organizar cardápios com base nas normas estabelecidas.

XIII - Manter o estoque e exerce a guarda, em perfeita ordem de armazenamento e conservação, dos gêneros destinados a distribuição nas escolas, bem como mantém limpo o local de armazenamento.

XIV - Solicitar a compra do material necessário aos serviços sob responsabilidade da seção.

XV - Coordenar estudos e pesquisas quanto a produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutricional e custo.

XVI - Analisar as informações das unidades escolares referentes a distribuição de refeições e ao consumo de gêneros alimentícios, propondo medidas para o aperfeiçoamento dos serviços.

XVII - Executar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação.

XVIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

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Calendário de eventos

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Acompanhe-nos

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Unidades Fiscais

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UFM - 2024

R$ 3,79

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UFM - 2023

R$ 3,64

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UFM - 2022

R$ 3,44

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UFM - 2021

R$ 3,10

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Prefeitura Municipal de Chavantes - SP.
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