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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: R. Maestro Carlos Gomes, 196, Jardim Conceição - Chavantes/SP
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta das 08:15 às 11:15 e das 13:00 às 16:30
E-mail: educacao@chavantes.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3342-9204
Competências
Artigo 39º - À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO compete:
I – Assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, quanto aos aspectos educacionais;
II – Planejar, desenvolver, controlar e avaliar as atividades educacionais exercidas pela administração municipal;
III – Proporcionar assistência ao escolar, relacionadas à merenda, assistência médica, odontológica e social;
IV - Acompanhar e supervisionar a administração dos recursos próprios ou provenientes da celebração de convênios;
V - Acompanhar o oferecimento da merenda escolar no Município;
VI - Assessorar na elaboração anual do calendário escolar, a ser aprovado pela Delegacia de Ensino;
VII - Participar dos trabalhos conjunto com comissões municipais de educação, visando à adequação, reformulação e o bem comum do ensino infantil e fundamental do Município de Chavantes;
VIII - Cobrar e apresentar sugestões para o desenvolvimento de metas e diretrizes do ensino, assessorando na elaboração do Plano Municipal de Educação;
IX - Verificar a alocação dos recursos próprios ou mediante convênios, para o perfeito gerenciamento do transporte de alunos no município;
X - Cobrar a manutenção dos contatos com a Secretaria de Estado da Educação, para a definição em conjunto das diretrizes e normas educacionais;
XI - Verificar a atualização dos programas educativos já definidos ou que venham a ser criados pelo Município ou em parcerias;
XII - Acompanhar o controle da distribuição do material didático às unidades escolares;
XIII - Programar as atividades solenes referentes às datas históricas ou não, após ouvido o Chefe do Executivo;
XIV - Coordenar comissão de estudos, visando a instalação de Cursos Técnicos profissionalizantes, incentivando e criando novas opções de aprendizagem;
XV - Executar outras tarefas correlatas na área de educação.
Unidades pertencentes
Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Educação é composta da seguinte unidades administrativas, setores e atividades:
I – Diretoria de Escola, que é composta por:
- Setor de Ensino Infantil;
- Setor de Ensino Fundamental;
- Atividade de Alimentação Escolar;
- Atividade de Ensino Técnico Profissionalizante;
- Atividade de Assistência ao Educando;
II – Diretoria de Creches, que é composta por:
- Atividade de Creche/escola.
III – Diretoria da Cozinha Piloto, que é composta por:
- Setor de Merenda Escolar;
- Setor Administrativo.
Artigo 40º – A Diretoria de Escola compete:
I- Dirigir estabelecimento de educação infantil e ensino de primeiro grau, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes.
II - Planejar, organizar e coordenar a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, como a elaboração de currículo, calendário escolar e a organização das atividades administrativas, para assegurar bons índices de rendimento escolar.
III - Analisar o plano de organização das atividades dos professores como distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas sob sua responsabilidade, examinando todas as suas implicações, para verificar sua adequação às necessidades do ensino.
IV - Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão de alunos, previsão de materiais e equipamentos, providenciando alimentos e transporte para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento da entidade que dirige.
V - Comunicar às autoridades de ensino ou à diretoria-geral, os trabalhos pedagógico-administrativos da escola, enviando relatórios ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados, para possibilitar o controle do processo educativo.
VI - Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina, higiene e comportamento, para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos.
VII - Fazer vistorias permanentes, e diante das necessidades encontradas, faz reivindicações ao setor pertinente.
VIII - Subsidiar o coordenador pedagógico, quanto às metodologias aplicadas em sala de aula dando orientações e sugestões, quando necessário e/ou solicitado.
IX - Coordenar, acompanhar e avalia a elaboração do projeto pedagógico da escola, assegurando a participação da comunidade interna e externa.
X - Cumprir e faz cumprir o regimento escolar em vigor e todas as legislações pertinentes a área da educação.
XI - Manter a integração com a secretaria.
XII - Convidar os pais e mestres (APM) e colegiado escolar, visando a integração de comunidade e escola.
XIII - Estudar casos de admissão de alunos que não possuem documentação encaminhando os pais para os setores competentes, dando prazo para providenciar a documentação necessária para legalizar a situação do aluno na escola.
XIV - Elaborar o projeto político-pedagógico da escola com a participação da comunidade interna e externa.
XV - Elaborar mensalmente a requisição de materiais necessários para o desenvolvimento das atividades e encaminhar ao departamento de compras.
XVI - Conferir e acusa o recebimento dos materiais de acordo com a nota fiscal, se responsabilizando pela distribuição dos mesmos.
XVII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Artigo 41º – A Diretoria de Creches compete:
I - Organizar e promove as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas, culturais e de alfabetização, visando seu desenvolvimento educacional e social.
II - Planejar e executar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social.
III - Criar ambiente estimulador para promover o desenvolvimento integral da criança.
IV - Elaborar plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter maior rendimento do ensino.
V - Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à escola e aos pais.
VI - Desenvolver atividades lúdicas, recreativas, cognitivas, artísticas, musicais, de higiene que propicie o desenvolvimento integral da criança.
VII - Desenvolver com as crianças hábitos de limpeza e higiene, tolerância promovendo cuidados e educação levando-as a construir uma visão de mundo e de si mesma, constituindo-se como sujeito.
VIII - Zelar pela limpeza e conservação das salas de aula, ambiente físico e patrimônio público.
IX - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Artigo 42º- A Diretoria da Cozinha Piloto, compete:
I - Controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições escolares.
II - Orientar o preparo e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço.
III - Efetuar lista e requisição de compras entrega nos supermercados do município para cotação de preços.
IV - Controlar a entrega das mercadorias compradas distribui para as escolas e creche e efetua o encaminhamento da nota fiscal a contabilidade.
V - Efetuar o controle de estoque das mercadorias utilizadas pelas escolas, creche e entrega de relatório para prefeitura.
VI - Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene das cozinhas e gêneros alimentícios manipulados pelas cozinheiras.
VII - Efetuar semanalmente lista de compras e entrega no departamento de compras da Prefeitura para cotação de preços e aquisição dos produtos.
VIII - Zelar para que todos os alimentos estocados sejam bem armazenados e que sejam consumidos dentro do prazo de validade.
IX - Promover, coordenar e supervisiona o fornecimento da merenda escolar e de refeições aos alunos das unidades de ensino municipal, em quantidade e qualidade adequadas.
X - Formular e desenvolve programas de educação alimentar, difundido noções e formando hábitos de boa alimentação nas crianças e junto as suas famílias.
XI - Supervisionar o trabalho das merendeiras.
XII - Organizar cardápios com base nas normas estabelecidas.
XIII - Manter o estoque e exerce a guarda, em perfeita ordem de armazenamento e conservação, dos gêneros destinados a distribuição nas escolas, bem como mantém limpo o local de armazenamento.
XIV - Solicitar a compra do material necessário aos serviços sob responsabilidade da seção.
XV - Coordenar estudos e pesquisas quanto a produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutricional e custo.
XVI - Analisar as informações das unidades escolares referentes a distribuição de refeições e ao consumo de gêneros alimentícios, propondo medidas para o aperfeiçoamento dos serviços.
XVII - Executar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação.
XVIII - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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R$ 3,79
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R$ 3,64
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R$ 3,44
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R$ 3,10
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