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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: R. Altíno Arantes, 464, Jardim Conceição - Chavantes/SP
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta das 08:15 às 11:15 e das 13:00 às 16:30
E-mail: financas@chavantes.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3342-9200
Competências
A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é responsável pela gerência da área financeira do Município, planejando, organizando, coordenando e supervisionando os serviços e rotinas relacionadas às áreas contábil, financeira, tributária e de arrecadação, para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas secretarias do Município.
Luiz Carlos Ornaghi
Rogério José Murari da Cunha
Marcelo Jose Gallati
Gilda Aparecida Lopes da Silva
Artigo 24º - À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO compete:
I - Coordenação e controle direto das áreas de Tesouraria, Contabilidade, Tributação e Arrecadação, Orçamento, fiscalização, além de supervisionar e dar assistência a Atividade de Contabilidade e Orçamento, Tesouraria e Tributos.
II - Supervisionar a atualização do cadastro de contribuintes;
III - Verificar nas épocas próprias o cadastro de inscrição e renovação da inscrição dos contribuintes do ISSQN;
IV - Verificar a atualização do cadastro imobiliário, bem como as providencias para a sua atualização junto aos órgãos responsáveis;
V - Acompanhar a expedição das certidões de fornecimento de habite-se, relativo a novas edificações;
VI - Aprovar os cálculos necessários à fixação dos valores e medidas que servirão de base para o lançamento de impostos, taxas e contribuições de melhoria;
VII - Acompanhar as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário;
VIII - Verificar o teor das certidões referentes aos assuntos de sua competência, quando solicitados pelos interessados;
IX - Verificar a expedição dos alvarás de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares;
X - Acompanhar a atualização dos nomes dos devedores inscritos em dívida ativa que serão encaminhados a Procuradoria Jurídica Municipal para a adoção de medidas necessárias à cobrança dos débitos;
XI - Verificar a expedição e o lançamento dos tributos municipais, para saber se os valores estão atualizados;
XII - Acompanhar os processos de reclamações relativos a lançamentos de tributos municipais e qual o andamento proposto;
XIII - Verificar se a arrecadação das rendas patrimoniais e daquelas não pertencentes aos serviços industriais autônomos, está sendo controladas;
XIV - Acompanhar as orientações e auxilio aos contribuintes que recorrerem á municipalidade;
XV - Verificar e acompanhar o recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
XVI - Verificar diariamente o fechamento do caixa da municipalidade, com os recebimentos e pagamentos efetuados e autenticados;
XVII - Liberar a programação de pagamentos diária, em conformidade com a disponibilidade de recursos e instruções recebidas do Chefe do Executivo;
XVIII - Acompanhar os pedidos de requisição de talonários de cheques necessários à movimentação das contas nos estabelecimentos de crédito;
XIX - Acompanhar a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, bem como os saldos destas contas;
XX - Verificar os registros nos livros ou fichas próprios dos títulos e valores sob a guarda da municipalidade;
XXI - Verificar a restituição das cauções ou fianças;
XXII - Revisar diariamente o relatório do movimento geral da tesouraria, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;
XXIII - Acompanhar a fixação diária no quadro de avisos e editais da Prefeitura, do extrato do movimento geral da tesouraria;
XXIV -Verificar se todos os documentos de comprovante de pagamento e/ou recebimento de valores, estão devidamente arquivados;
XXV - Verificar a escrituração sintética e analítica da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município, está em conformidade com a legislação em vigor;
XXVI - Verificar se está sendo feita à classificação dos documentos para o seu registro e controle contábil nos diversos livros ou fichas;
XXVII – Desenvolver, acompanhar na época própria a organização para a emissão do Balanço Geral da Prefeitura, bem como dos quadros demonstrativos;
XXVIII - Verificar mensalmente a emissão do Balancete da Receita e Despesa do Município;
XXIX - Acompanhar na época própria, a coleta das informações para a elaboração do orçamento público municipal;
XXX - Acompanhar os serviços de natureza contábil, visando a melhoria das atividades contábeis;
XXXI - Acompanhar e assessorar na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, anexos, relatórios e demonstrativos exigidos por lei;
XXXII - Acompanhar o controle da execução orçamentária anual em todas as suas fases;
XXXIII - Verificar o acompanhamento das dotações orçamentárias, para as providências de limitar as suas insuficiências, para o bom desempenho das atividades dos órgãos municipais;
XXXIV – Acompanhar as anulações dos empenhos, quando este procedimento se fizer necessário;
XXXV - Verificar se as liquidações das despesas e a conferência de todos os elementos nos processos respectivos, estão sendo realizadas;
XXXVI - Solicitar a conferência das contas de estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos de conta corrente;
XXXVII - Verificar os controles de aquisições, alienações e concessões de imóveis, bem como dos processos e de suas autorizações;
XXXVIII - Executar as demais tarefas correlatas das áreas tributárias, contábil, financeira e orçamentária.
Unidades pertencentes
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é subdividida nas seguintes unidades administrativas e setores:
I - Diretoria de Serviços de Finanças, Orçamento e Contabilidade, que é composta por:
- Setor de Orçamento
- Setor de Contabilidade
- Setor de Tesouraria
II – Diretoria de Serviços de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Tributária e Posturas, que é composta por:
- Setor de Tributação e Arrecadação
- Setor de Ficalização Tributária e de Posturas
- Setor de Cadastro Imobiliário
Artigo 25º – À Diretoria de Serviços de Finanças, Orçamento e Contabilidade, compete:
I – Controlar receitas e efetuar pagamentos de despesas da Prefeitura;
II – Registrar a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das tansações financeiras e comerciais do município;
III – Manter sob sua responsabilidade numerários, talões de cheques e outros valores pertencentes à prefeitura;
IV – Examinar documentos que são apresentados por interessados;
V – Receber, em dinheiro ou cheque, taxas, impostos, serviços e outros, efetuando quitação dos mesmos;
VI – Recolher aos bancos, em conta corrente em nome do órgão público, todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal.;
VII – Verificar periodicamente os numerários e os valores existentes nas contas bancárias do órgão público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras;
VIII – Preparar demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os repectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente;
IX – Verificar os materiais necessários para o bom andamento dos serviços e encaminha o pedido por escrito ao Departamento de Compras com antecedência de 05 (cinco) dias;
X - Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da prefeitura;
XI - Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.
XII - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.
XIII - Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.
XIV - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas e vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira.
XV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela secretaria imediata.
XVI - Liberar a programação de pagamentos diários, em conformidade com a disponibilidade de recursos e instruções recebidas do Chefe do Executivo.
XVII - Acompanhar os pedidos de requisição de talonários de cheques necessários à movimentação das contas nos estabelecimentos de crédito.
XVIII - Acompanhar a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, bem como os saldos destas contas.
XIX - Verificar os registros nos livros ou fichas próprios dos títulos e valores sob a guarda da municipalidade.
XX - Verificar a restituição das cauções ou fianças.
XXI - Revisar diariamente o relatório do movimento geral da tesouraria, encaminhando-o ao Prefeito Municipal.
XXII - Acompanhar a fixação diária no quadro de avisos e editais da Prefeitura, do extrato do movimento geral da tesouraria.
XXIII - Verificar se todos os documentos de comprovante de pagamento e /ou recebimento de valores estão devidamente arquivados.
XXIV - Verificar a escrituração sintética e analítica da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município está em conformidade com a legislação em vigor.
XXV - Verificar se está sendo feita a classificação dos documentos para o seu registro e controle contábil nos diversos livros ou fichas.
XXVI - Acompanhar na época própria a organização para a emissão do Balanço Geral da Prefeitura, bem como dos quadros demonstrativos.
XXVII - Verificar mensalmente a emissão do Balancete da Receita e Despesa do Município.
XXVIII - Acompanhar na época própria, a coleta das informações para a elaboração do orçamento público municipal.
XXIX - Acompanhar os serviços de natureza contábil, visando a melhoria das atividades contábeis.
XXX - Acompanhar e assessora na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, anexos, relatórios e demonstrativos exigidos por lei.
XXXI - Acompanhar o controle da execução orçamentária anual em todas as suas fases.
Verificar o acompanhamento das dotações orçamentárias, para as providencias de limitar as suas insuficiências, para o bom desempenho das atividades dos órgãos municipais.
XXXII - Acompanhar as anulações dos empenhos, quando este procedimento se fizer necessário.
XXXIII - Verificar se as liquidações das despesas e a conferência de todos os elementos nos processos respectivos estão sendo realizadas.
XXXIV - Solicitar a conferencia das contas de estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos de conta corrente.
XXXV - Verificar os controles de aquisições, alienações e concessões de imóveis, bem como dos processos e de suas autorizações.
XXXVI - Executar as demais tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Artigo 26º - À Diretoria de Serviços de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Tributária e Posturas, compete:
I - Supervisionar a atualização do cadastro de contribuintes.
II - Verificar nas épocas próprias o cadastro de inscrição e renovação da inscrição dos contribuintes do ISSQN.
III - Verificar a atualização do cadastro imobiliário, bem como as providências para a sua atualização junto aos órgãos responsáveis.
IV - Acompanhar a expedição das certidões de fornecimento de habite-se, relativo a novas edificações.
V - Aprovar os cálculos necessários à fixação dos valores e medidas que servirão de base para o lançamento de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
VI - Acompanhar as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário.
VII - Verificar o teor das certidões referentes aos assuntos de sua competência, quando solicitados pelos interessados.
VIII - Verificar expedição dos alvarás de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares.
IX - Acompanhar a atualização dos nomes dos devedores inscritos em divida ativa que serão encaminhados a Procuradoria Jurídica Municipal para a adoção de medidas necessárias à cobrança dos débitos.
X - Verificar a expedição e o lançamento dos tributos municipais, para saber se os valores estão atualizados.
XI - Acompanhar os processos de reclamações relativos a lançamentos de tributos municipais e qual o andamento proposto.
XII - Fiscalizar tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública municipal e da economia popular.
XIII - Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas.
XIV - Fiscalizar estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária.
XV - Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à prefeitura municipal.
XVI - Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providencias sejam tomadas.
XVII - Autuar e notifica os contribuintes que cometeram infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei.
XVIII - Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente.
XIX - Efetuar comandos gerais, autuando ambulantes e comerciantes que exercem atividades sem a devida licença, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos do município.
XX - Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização sobre o horário do comércio, acompanhando e sugerindo normas de procedimento, para assegurar seu funcionamento.
XXI - Fiscalizar os estabelecimentos comerciais feiras, bares, casas de jogos e outros, inspecionando e adentrando no local para verificar a higiene e as condições de segurança, visando o bem-estar social.
XXII - Atender às reclamações do público em geral quanto aos problemas que possam prejudicar o seu bem-estar, segurança e tranqüilidade, com referência às residências, aos estabelecimentos comerciais, às indústrias ou aos prestadores de serviços, fiscalizando e fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas.
XXIII - Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização de posturas, acompanhando as alterações e as divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando na difusão da legislação vigente.
XXIV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
Artigo 27º – A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é composta por:
I – Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, a quem cabe o comando da secretaria, diretoria e setores e o desempenho das atividades relacionadas nos incisos do artigo 26, delegando atribuições aos servidores a ele subordinados, para a consecução dos objetivos e atividades da secretaria.
II – Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade e Diretor de Serviços de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Tributária e Posturas, a quem cabe a direção e comando direto dos setores a eles correlatos.
III – Servidores efetivos lotados nos Setores.
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R$ 3,79
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R$ 3,64
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R$ 3,44
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R$ 3,10
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