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De segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h45 e das 13h00 às 14h30.

Idioma

Português

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Francese

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Italiano

Secretaria de Municipal de FINANÇAS e ORÇAMENTO

Rogério José Murari da Cunha

Rogério José Murari da Cunha

Secretário(a)

Endereço: R. Altíno Arantes, 464, Jardim Conceição - Chavantes/SP

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta das 08:15 às 11:15 e das 13:00 às 16:30

E-mail: financas@chavantes.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3342-9200

Competências

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é responsável pela gerência da área financeira do Município, planejando, organizando, coordenando e supervisionando os serviços e rotinas relacionadas às áreas contábil, financeira, tributária e de arrecadação, para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para as tramitações rápidas de informações entre as diversas secretarias do Município.


ASSESSOR DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Luiz Carlos Ornaghi

 

DIRETOR DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE

Rogério José Murari da Cunha

tesouraria2@cednet.com.br

(14) 3342.9200 ramal 211


DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E POSTURAS

Marcelo Jose Gallati

tributos@chavantes.sp.gov.br

(14) 3342.9200 ramal 236

 

DIRETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

Gilda Aparecida Lopes da Silva

 


 

 


Artigo 24º - À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO compete:

I - Coordenação e controle direto das áreas de Tesouraria, Contabilidade, Tributação e Arrecadação, Orçamento, fiscalização, além de supervisionar e dar assistência a Atividade de Contabilidade e Orçamento, Tesouraria e Tributos.

II - Supervisionar a atualização do cadastro de contribuintes;

III - Verificar nas épocas próprias o cadastro de inscrição e renovação da inscrição dos contribuintes do ISSQN;

IV - Verificar a atualização do cadastro imobiliário, bem como as providencias para a sua atualização junto aos órgãos responsáveis;

V - Acompanhar a expedição das certidões de fornecimento de habite-se, relativo a novas edificações;

VI - Aprovar os cálculos necessários à fixação dos valores e medidas que servirão de base para o lançamento de impostos, taxas e contribuições de melhoria;

VII - Acompanhar as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário;

VIII - Verificar o teor das certidões referentes aos assuntos de sua competência, quando solicitados pelos interessados;

IX - Verificar a expedição dos alvarás de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares;

X - Acompanhar a atualização dos nomes dos devedores inscritos em dívida ativa que serão encaminhados a Procuradoria Jurídica Municipal para a adoção de medidas necessárias à cobrança dos débitos;

XI - Verificar a expedição e o lançamento dos tributos municipais, para saber se os valores estão atualizados;

XII - Acompanhar os processos de reclamações relativos a lançamentos de tributos municipais e qual o andamento proposto;

XIII - Verificar se a arrecadação das rendas patrimoniais e daquelas não pertencentes aos serviços industriais autônomos, está sendo controladas;

XIV - Acompanhar as orientações e auxilio aos contribuintes que recorrerem á municipalidade;

XV - Verificar e acompanhar o recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;

XVI - Verificar diariamente o fechamento do caixa da municipalidade, com os recebimentos e pagamentos efetuados e autenticados;

XVII - Liberar a programação de pagamentos diária, em conformidade com a disponibilidade de recursos e instruções recebidas do Chefe do Executivo;

XVIII - Acompanhar os pedidos de requisição de talonários de cheques necessários à movimentação das contas nos estabelecimentos de crédito;

XIX - Acompanhar a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, bem como os saldos destas contas;

XX - Verificar os registros nos livros ou fichas próprios dos títulos e valores sob a guarda da municipalidade;

XXI - Verificar a restituição das cauções ou fianças;

XXII - Revisar diariamente o relatório do movimento geral da tesouraria, encaminhando-o ao Prefeito Municipal;

XXIII - Acompanhar a fixação diária no quadro de avisos e editais da Prefeitura, do extrato do movimento geral da tesouraria;

XXIV -Verificar se todos os documentos de comprovante de pagamento e/ou recebimento de valores, estão devidamente arquivados;

XXV - Verificar a escrituração sintética e analítica da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município, está em conformidade com a legislação em vigor;

XXVI - Verificar se está sendo feita à classificação dos documentos para o seu registro e controle contábil nos diversos livros ou fichas;

XXVII – Desenvolver, acompanhar na época própria a organização para a emissão do Balanço Geral da Prefeitura, bem como dos quadros demonstrativos;

XXVIII - Verificar mensalmente a emissão do Balancete da Receita e Despesa do Município;

XXIX - Acompanhar na época própria, a coleta das informações para a elaboração do orçamento público municipal;

XXX - Acompanhar os serviços de natureza contábil, visando a melhoria das atividades contábeis;

XXXI - Acompanhar e assessorar na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, anexos, relatórios e demonstrativos exigidos por lei;

XXXII - Acompanhar o controle da execução orçamentária anual em todas as suas fases;

XXXIII - Verificar o acompanhamento das dotações orçamentárias, para as providências de limitar as suas insuficiências, para o bom desempenho das atividades dos órgãos municipais;

XXXIV – Acompanhar as anulações dos empenhos, quando este procedimento se fizer necessário;

XXXV - Verificar se as liquidações das despesas e a conferência de todos os elementos nos processos respectivos, estão sendo realizadas;

XXXVI - Solicitar a conferência das contas de estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos de conta corrente;

XXXVII - Verificar os controles de aquisições, alienações e concessões de imóveis, bem como dos processos e de suas autorizações;

XXXVIII - Executar as demais tarefas correlatas das áreas tributárias, contábil, financeira e orçamentária.

Unidades pertencentes

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é subdividida nas seguintes unidades administrativas e setores:

I - Diretoria de Serviços de Finanças, Orçamento e Contabilidade, que é composta por:

- Setor de Orçamento

- Setor de Contabilidade

- Setor de Tesouraria

II – Diretoria de Serviços de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Tributária e Posturas, que é composta por:

- Setor de Tributação e Arrecadação

- Setor de Ficalização Tributária e de Posturas

- Setor de Cadastro Imobiliário

Artigo 25º – À Diretoria de Serviços de Finanças, Orçamento e Contabilidade, compete:

I – Controlar receitas e efetuar pagamentos de despesas da Prefeitura;

II – Registrar a entrada e saída de valores, para assegurar a regularidade das tansações financeiras e comerciais do município;

III – Manter sob sua responsabilidade numerários, talões de cheques e outros valores pertencentes à prefeitura;

IV – Examinar documentos que são apresentados por interessados;

V – Receber, em dinheiro ou cheque, taxas, impostos, serviços e outros, efetuando quitação dos mesmos;

VI – Recolher aos bancos, em conta corrente em nome do órgão público, todo o numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal.;

VII – Verificar periodicamente os numerários e os valores existentes nas contas bancárias do órgão público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras;

VIII – Preparar demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os repectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente;

IX – Verificar os materiais necessários para o bom andamento dos serviços e encaminha o pedido por escrito ao Departamento de Compras com antecedência de 05 (cinco) dias;

X - Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da prefeitura;

XI - Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.

XII - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.

XIII - Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.

XIV - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas e vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira.

XV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela secretaria imediata.

XVI - Liberar a programação de pagamentos diários, em conformidade com a disponibilidade de recursos e instruções recebidas do Chefe do Executivo.

XVII - Acompanhar os pedidos de requisição de talonários de cheques necessários à movimentação das contas nos estabelecimentos de crédito.

XVIII - Acompanhar a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, bem como os saldos destas contas.

XIX - Verificar os registros nos livros ou fichas próprios dos títulos e valores sob a guarda da municipalidade.

XX - Verificar a restituição das cauções ou fianças.

XXI - Revisar diariamente o relatório do movimento geral da tesouraria, encaminhando-o ao Prefeito Municipal.

XXII - Acompanhar a fixação diária no quadro de avisos e editais da Prefeitura, do extrato do movimento geral da tesouraria.

XXIII - Verificar se todos os documentos de comprovante de pagamento e /ou recebimento de valores estão devidamente arquivados.

XXIV - Verificar a escrituração sintética e analítica da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do município está em conformidade com a legislação em vigor.

XXV - Verificar se está sendo feita a classificação dos documentos para o seu registro e controle contábil nos diversos livros ou fichas.

XXVI - Acompanhar na época própria a organização para a emissão do Balanço Geral da Prefeitura, bem como dos quadros demonstrativos.

XXVII - Verificar mensalmente a emissão do Balancete da Receita e Despesa do Município.

XXVIII - Acompanhar na época própria, a coleta das informações para a elaboração do orçamento público municipal.

XXIX - Acompanhar os serviços de natureza contábil, visando a melhoria das atividades contábeis.

XXX - Acompanhar e assessora na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, anexos, relatórios e demonstrativos exigidos por lei.

XXXI - Acompanhar o controle da execução orçamentária anual em todas as suas fases.

Verificar o acompanhamento das dotações orçamentárias, para as providencias de limitar as suas insuficiências, para o bom desempenho das atividades dos órgãos municipais.

XXXII - Acompanhar as anulações dos empenhos, quando este procedimento se fizer necessário.

XXXIII - Verificar se as liquidações das despesas e a conferência de todos os elementos nos processos respectivos estão sendo realizadas.

XXXIV - Solicitar a conferencia das contas de estabelecimentos de crédito, mediante o confronto dos extratos de conta corrente.

XXXV - Verificar os controles de aquisições, alienações e concessões de imóveis, bem como dos processos e de suas autorizações.

XXXVI - Executar as demais tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Artigo 26º - À Diretoria de Serviços de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Tributária e Posturas, compete:

I - Supervisionar a atualização do cadastro de contribuintes.

II - Verificar nas épocas próprias o cadastro de inscrição e renovação da inscrição dos contribuintes do ISSQN.

III - Verificar a atualização do cadastro imobiliário, bem como as providências para a sua atualização junto aos órgãos responsáveis.

IV - Acompanhar a expedição das certidões de fornecimento de habite-se, relativo a novas edificações.

V - Aprovar os cálculos necessários à fixação dos valores e medidas que servirão de base para o lançamento de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

VI - Acompanhar as alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário.

VII - Verificar o teor das certidões referentes aos assuntos de sua competência, quando solicitados pelos interessados.

VIII - Verificar expedição dos alvarás de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares.

IX - Acompanhar a atualização dos nomes dos devedores inscritos em divida ativa que serão encaminhados a Procuradoria Jurídica Municipal para a adoção de medidas necessárias à cobrança dos débitos.

X - Verificar a expedição e o lançamento dos tributos municipais, para saber se os valores estão atualizados.

XI - Acompanhar os processos de reclamações relativos a lançamentos de tributos municipais e qual o andamento proposto.

XII - Fiscalizar tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública municipal e da economia popular.

XIII - Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas.

XIV - Fiscalizar estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária.

XV - Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à prefeitura municipal.

XVI - Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providencias sejam tomadas.

XVII - Autuar e notifica os contribuintes que cometeram infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei.

XVIII - Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente.

XIX - Efetuar comandos gerais, autuando ambulantes e comerciantes que exercem atividades sem a devida licença, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos do município.

XX - Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização sobre o horário do comércio, acompanhando e sugerindo normas de procedimento, para assegurar seu funcionamento.

XXI - Fiscalizar os estabelecimentos comerciais feiras, bares, casas de jogos e outros, inspecionando e adentrando no local para verificar a higiene e as condições de segurança, visando o bem-estar social.

XXII - Atender às reclamações do público em geral quanto aos problemas que possam prejudicar o seu bem-estar, segurança e tranqüilidade, com referência às residências, aos estabelecimentos comerciais, às indústrias ou aos prestadores de serviços, fiscalizando e fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas.

XXIII - Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização de posturas, acompanhando as alterações e as divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando na difusão da legislação vigente.

XXIV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

Artigo 27º – A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é composta por:

I – Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, a quem cabe o comando da secretaria, diretoria e setores e o desempenho das atividades relacionadas nos incisos do artigo 26, delegando atribuições aos servidores a ele subordinados, para a consecução dos objetivos e atividades da secretaria.

II – Diretor de Finanças, Orçamento e Contabilidade e Diretor de Serviços de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Tributária e Posturas, a quem cabe a direção e comando direto dos setores a eles correlatos.

III – Servidores efetivos lotados nos Setores.

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Unidades Fiscais

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UFM - 2024

R$ 3,79

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UFM - 2023

R$ 3,64

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UFM - 2022

R$ 3,44

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UFM - 2021

R$ 3,10

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