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De segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h45 e das 13h00 às 14h30.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Municipal de CULTURA E TURISMO

Paulo Henrique Simões

Paulo Henrique Simões

Secretário(a)

Endereço: no Centro Cultural Wadia Mansur na Av. Conceição, 227, Chavantes Novo, Chavantes/SP

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta das 08:15 às 11:15 e das 13:00 às 16:30

E-mail: cultura@chavantes.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3342-9200 / 215

Competências

GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES 4 DE DEZEMBRO

Av. Conceição, s/nº, Bairro Chavantes Novo

Atendimento de Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h

esporte@chavantes.sp.gov.br

(14) 3342.9200 ramal 232

Coordenador de Esporte: Jean Nunes

CENTRO CULTURAL WADIA MANSUR

Av. Conceição, 277, Bairro Chavantes Novo

ANFITEATRO Prof.ª YOLANDA CAMPOS PEREIRA DA SILVA

Com 168 cadeiras, palco, camarim e banheiros

BIBLIOTECA MUNICIPAL MIGUEL MOFARREJ

Atendimento de Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h

(14) 3342.9200 ramal 215

MUSEU HISTÓRICO DE CHAVANTES ADIBE ABDO DO RIO

Na Estação Ferroviária Chavantes (aguardando reforma) - Rua Cel. Júlio Silva, 146, Centro
Atendimento na Rua Altino Arantes, 535, centro, em frente a Prefeitura

Atendimento de Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h

(14) 3342.9200 ramal 222 / 99744.2991

Unidades pertencentes

DIRETOR DE CULTURA E TURISMO

Fabio Alves Rodrigues

 

 

 

COMPETÊNCIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Artigo 49º - À SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO compete:

I – Assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, quanto ao aspecto cultural e de turismo;

II – Planejar, desenvolver, controlar e avaliar as atividades culturais e de turismo, exercidas pela administração municipal;

III – Incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, de turismo e proteção ao patrimônio histórico e social;

IV - Supervisionar o incremento da cultura do município, oferecendo apoio técnico e/ou financeiro;

V - Acompanhar os programas de incentivo aos estabelecimentos de ensino do município, á promoção de atividades culturais;

VI - Acompanhar os programas de visitação aos locais de interesse histórico e artístico do município e do Estado;

VII - Supervisionar o funcionamento da Biblioteca Pública Municipal;

VIII - Assessorar, depois de ouvido o Chefe do Executivo, a compra de livros e a assinatura de periódicos para a ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal;

IX – Fazer a programação e supervisionar as atividades de recreação e cultura desenvolvidas pela Divisão de Cultura do Município;

X - Supervisionar os eventos culturais de interesse do Município;

XI - Supervisionar a política municipal de desenvolvimento do turismo;

XII - Assessorar na divulgação e promoção do turismo local em todas as esferas;

XIII - Acolher e estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo a atividades turísticas;

XIV -Assessorar a elaboração dos planos e programas de incentivo ao turismo; e

XV - Executar todas as tarefas correlatas na área Cultural e Turística.

 

UNIDADES PERTENCENTES AO DEPARTAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é composta das seguintes unidades administrativas e setores:

I – Diretor de Serviços da Secretaria de Cultura e Turismo, que é composta por:

Setor de Biblioteca Municipal Miguel Mofarrej

Setor de Museu Histórico Municipal Adibe Abdo do Rio

Setor de Turísmo e Eventos Culturais

Artigo 50º – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é composta por:

I – Secretário Municipal de Cultura e Turismo, a quem desempenhar as atividas relacionadas nos incisos do artigo 35, bem como o comando da Secretaria e dos servidores a ele subordinados;

II – Assessor de Cultura e Turismo, a quem cabe assessorar o Secretário nas políticas públicas e atividades inerentes relacionadas a secretaria e também coordenação dos trabalhos, cumprindo as atividades designadas pelo Secretário;

III – Servidores efetivos lotados nos Setores.

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Unidades Fiscais

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UFM - 2024

R$ 3,79

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UFM - 2023

R$ 3,64

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UFM - 2022

R$ 3,44

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UFM - 2021

R$ 3,10

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Prefeitura Municipal de Chavantes - SP.
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