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Chavantes, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023 (14) 3342-9200
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h15m às 11h30m e das 13h30m às 16h45m
Secretário(a)
Endereço: no Centro Cultural Wadia Mansur na Av. Conceição, 227, Chavantes Novo, Chavantes/SP
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta das 08:15 às 11:15 e das 13:00 às 16:30
E-mail: cultura@chavantes.sp.gov.br
Competências
Av. Conceição, s/nº, Bairro Chavantes Novo
Atendimento de Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h
Rua Elias Gabriel, 77, Centro, Distrito do Irapé
Atendimento de Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h
Coordenador de Esporte: Jean Nunes
Av. Conceição, 277, Bairro Chavantes Novo
Com 168 cadeiras, palco, camarim e banheiros
Maria Ceci Pimenta
Atendimento de Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h
Maria Helena Cadamuro
Na Estação Ferroviária Chavantes (em reforma) - Rua Cel. Júlio Silva, 146, Centro
Devido à reforma o atendimento é no antigo Acessa em frente a Prefeitura
Atendimento de Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h
Artigo 47º - À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER compete:
I – Assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos e metas quanto aos aspectos desportivos e de lazer no município;
II – Incentivar, difundir e promover as atividades de lazer e desportivas em várias modalidades, abrangendo todas as faixas etárias, no âmbito do município;
III – Administrar os centros comunitários de esportes e lazer;
IV – Desenvolver e aplicar, juntamente como outros municípios, programas esportivos e de lazer, objetivando um maior intercâmbio na região;
V – Promover e incentivar a prática desportiva na zona rural e distrito, como meios de integração social;
VI – Desenvolver e aplicar em parceria com outras entidades, a prática de atividades esportivas e de lazer;
VII - Supervisionar a elaboração do calendário anual dos eventos esportivos e das festividades de interesse do município, após as orientações do Prefeito Municipal de Chavantes;
VIII - Cobrar o incremento da prática esportiva no município, oferecendo, dentro das possibilidades o apoio técnico e material;
IX - Auxiliar na divulgação ampla dos eventos esportivos programados pela municipalidade;
X - Assessorar a elaboração de planos e programas de incentivo ao esporte;
XI - Executar todas as tarefas correlatas na área Esportiva.
Unidades pertencentes
Edleia Martins Crespo
Everton Aparecido da Silva
UNIDADES PERTENCENTES AO DEPARTAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é formada pelos setores:
Setor de Desportos Amador
Setor de Esportes e Lazer
Artigo 48º – A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é composta por:
I – Secretário Municipal de Esportes e Lazer, a quem desempenhar as atividas relacionadas nos incisos do artigo antecedente, bem como o comando da Secretaria e dos servidores a ele subordinados;
II – Assessor de Esportes e Lazer, a quem cabe assessorar o Secretário nas políticas públicas e atividades inerentes relacionadas a secretaria e também coordenação dos trabalhos, cumprindo as atividades designadas pelo Secretário;
III – Servidores efetivos lotados nos Setores.
COMPETÊNCIAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Artigo 49º - À SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO compete:
I – Assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, quanto ao aspecto cultural e de turismo;
II – Planejar, desenvolver, controlar e avaliar as atividades culturais e de turismo, exercidas pela administração municipal;
III – Incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, de turismo e proteção ao patrimônio histórico e social;
IV - Supervisionar o incremento da cultura do município, oferecendo apoio técnico e/ou financeiro;
V - Acompanhar os programas de incentivo aos estabelecimentos de ensino do município, á promoção de atividades culturais;
VI - Acompanhar os programas de visitação aos locais de interesse histórico e artístico do município e do Estado;
VII - Supervisionar o funcionamento da Biblioteca Pública Municipal;
VIII - Assessorar, depois de ouvido o Chefe do Executivo, a compra de livros e a assinatura de periódicos para a ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal;
IX – Fazer a programação e supervisionar as atividades de recreação e cultura desenvolvidas pela Divisão de Cultura do Município;
X - Supervisionar os eventos culturais de interesse do Município;
XI - Supervisionar a política municipal de desenvolvimento do turismo;
XII - Assessorar na divulgação e promoção do turismo local em todas as esferas;
XIII - Acolher e estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo a atividades turísticas;
XIV -Assessorar a elaboração dos planos e programas de incentivo ao turismo; e
XV - Executar todas as tarefas correlatas na área Cultural e Turística.
UNIDADES PERTENCENTES AO DEPARTAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é composta das seguintes unidades administrativas e setores:
I – Diretor de Serviços da Secretaria de Cultura e Turismo, que é composta por:
Setor de Biblioteca Municipal
Setor de Museu Municipal
Setor de Turísmo e Eventos Culturais
Artigo 50º – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é composta por:
I – Secretário Municipal de Cultura e Turismo, a quem desempenhar as atividas relacionadas nos incisos do artigo 35, bem como o comando da Secretaria e dos servidores a ele subordinados;
II – Assessor de Cultura e Turismo, a quem cabe assessorar o Secretário nas políticas públicas e atividades inerentes relacionadas a secretaria e também coordenação dos trabalhos, cumprindo as atividades designadas pelo Secretário;
III – Servidores efetivos lotados nos Setores.
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UFM - 2023
R$ 3,64
UFM - 2022
R$ 3,44
UFM - 2021
R$ 3,10
UFM - 2020
R$ 2,98
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
de segunda a sexta-feira, das 8h15m às 11h30m e das 13h30m às 16h45m
Versão do sistema: 2.0.0 - 03/02/2023
Portal atualizado em: 07/02/2023 16:51:32