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De segunda a sexta-feira, das 8h15 às 11h30 e das 13h30 às 16h45

Chefe de Gabinete

Willian Fernando Correa

Willian Fernando Correa

Responsável

Endereço: R. Altino Arantes, 464, Jardim Conceição, CEP 18970-174, Chavantes/SP

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta das 08:15 às 11:15 e das 13:00 às 16:30

E-mail: gabineteprefeito@chavantes.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3342-9203

Competências

Chefia de Gabinete é o órgão de assessoria do Prefeito na orientação e coordenação das atividades relativas às convenções e protocolo nas relações governamentais com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais ou estrangeiras e serviços de audiências públicas. Auxilia o Prefeito na administração e implantação das políticas públicas municipais.

 

Artigo 17º - A CHEFIA DE GABINETE, compete:

I - Assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;

II - Marcar e controlar as audiências do Prefeito;

III - Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, os munícipes que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura;

IV - Assessorar o Prefeito em suas relações públicas, principalmente as de natureza política;

V -Receber, minutar, redigir, digitar ou se fazer digitar e expedir as correspondências do Prefeito;

VI - Preparar relatórios, pareceres, portarias, leis, decretos, resoluções, comunicados e despachos em geral, de interesse da Prefeitura, ouvindo sempre a Assessoria Administrativa, de Planejamento e Jurídica;

VII - Prestar a necessária colaboração na Prefeitura dos diversos relatórios a serem encaminhados a Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

VIII - Providenciar junto ao Prefeito Municipal a sanção e promulgação das Leis aprovadas pela Câmara Municipal;

IX - Execução e supervisão das atividades da Junta do Serviço Militar;

X - Coordenar as atividades das demais secretarias junto ao Chefe do Poder Executivo;

XI – Coordenar as relações entre executivo e legislativo;

XIII – Zelar juntamente com as secretarias pelo arquivo da Prefeitura, promovendo a adequada guarda de documentos e papéis,

XIV - Assessorar o executivo em todos os juízos e instâncias, bem como promover estudos das políticas públicas aserem implementadas; e

XVII - Executar outras tarefas que forem atribuídas pelo Prefeito.

Artigo 18º – A Chefia de Gabinete é composta das seguintes unidades administrativas:

I - Chefia de Gabinete, ocupada pelo Chefe de Gabinete, que tem status de Secretário, a quem incumbe as funções relacionadas nos incisos do artigo 17.

II - Assessoria de Imprensa, ocupada pelo Assessor de Imprensa, a quem cabe as funções de assessorar o Chefe de Gabinete, bem como o Prefeito Municipal, nas atividades de relacionadas à publicidade das campanha públicas municipais de informação à população, as políticas públicas, obras e serviços a serem implantados ou em andamento, assim como entre órgão publicos.

III – Servidores efetivos lotados nos Setores.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 133 / 2014

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 124/2011, com criação de um cargo de provimento em comissão e uma função de confiaça.

OSMAR ANTUNES, Prefeito Municipal de Chavantes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que;

A Câmara Municipal de Chavantes em sua sessão do dia 16 de Junho de 2014 aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 18 da lei Complementar nº 124/2011, que passará a ter a seguinte redação:

“Artigo 18 – A Chefia de Gabinete é composta das seguintes unidades administrativas:

I – Chefia de Gabinete, ocupada pelo Chefe de gabinete, agente político com status de Secretário, a quem incumbe as funções relacionadas nos incisos do artigo 17.

II – Assessoria de Imprensa, ocupada pelo Assessor de Imprensa, a quem cabe as funções de assessorar o Chefe de Gabinete, bem como o Prefeito Municipal, nas atividades relacionadas à publicidade institucional e das campanhas públicas de informação à população, as políticas públicas, obras e serviços a serem implantadas ou em andamento, assim como entre os órgão públicos.

III – Diretoria de Gabinete, ocupada pelo Diretor de Gabinete, em função de confiança.

IV – Servidores efetivos lotados no setor”.

Artigo 2º - Fica criado o artigo 18-A, da Lei Complementar nº 124/2011, com a seguinte redação:

“Artigo 18-A – À Diretoria de Gabinete compete:

I - dirigir os trabalhos no Gabinete do Prefeito, organizando o setor e dirigindo os servidores lotados.

II - Auxiliar o Chefe de Gabinete nas relações institucionais e políticas com a Câmara Municipal”.

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