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Acessibilidade
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Responsável
Endereço: R. Altino Arantes, 464, Jardim Conceição, CEP 18970-174, Chavantes/SP
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta das 08:15 às 11:15 e das 13:00 às 16:30
E-mail: gabineteprefeito@chavantes.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3342-9203
Competências
Chefia de Gabinete é o órgão de assessoria do Prefeito na orientação e coordenação das atividades relativas às convenções e protocolo nas relações governamentais com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais ou estrangeiras e serviços de audiências públicas. Auxilia o Prefeito na administração e implantação das políticas públicas municipais.
Artigo 17º - A CHEFIA DE GABINETE, compete:
I - Assistir o Prefeito nas suas relações com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;
II - Marcar e controlar as audiências do Prefeito;
III - Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, os munícipes que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura;
IV - Assessorar o Prefeito em suas relações públicas, principalmente as de natureza política;
V -Receber, minutar, redigir, digitar ou se fazer digitar e expedir as correspondências do Prefeito;
VI - Preparar relatórios, pareceres, portarias, leis, decretos, resoluções, comunicados e despachos em geral, de interesse da Prefeitura, ouvindo sempre a Assessoria Administrativa, de Planejamento e Jurídica;
VII - Prestar a necessária colaboração na Prefeitura dos diversos relatórios a serem encaminhados a Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
VIII - Providenciar junto ao Prefeito Municipal a sanção e promulgação das Leis aprovadas pela Câmara Municipal;
IX - Execução e supervisão das atividades da Junta do Serviço Militar;
X - Coordenar as atividades das demais secretarias junto ao Chefe do Poder Executivo;
XI – Coordenar as relações entre executivo e legislativo;
XIII – Zelar juntamente com as secretarias pelo arquivo da Prefeitura, promovendo a adequada guarda de documentos e papéis,
XIV - Assessorar o executivo em todos os juízos e instâncias, bem como promover estudos das políticas públicas aserem implementadas; e
XVII - Executar outras tarefas que forem atribuídas pelo Prefeito.
Artigo 18º – A Chefia de Gabinete é composta das seguintes unidades administrativas:
I - Chefia de Gabinete, ocupada pelo Chefe de Gabinete, que tem status de Secretário, a quem incumbe as funções relacionadas nos incisos do artigo 17.
II - Assessoria de Imprensa, ocupada pelo Assessor de Imprensa, a quem cabe as funções de assessorar o Chefe de Gabinete, bem como o Prefeito Municipal, nas atividades de relacionadas à publicidade das campanha públicas municipais de informação à população, as políticas públicas, obras e serviços a serem implantados ou em andamento, assim como entre órgão publicos.
III – Servidores efetivos lotados nos Setores.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 133 / 2014
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 124/2011, com criação de um cargo de provimento em comissão e uma função de confiaça.
OSMAR ANTUNES, Prefeito Municipal de Chavantes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que;
A Câmara Municipal de Chavantes em sua sessão do dia 16 de Junho de 2014 aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 18 da lei Complementar nº 124/2011, que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 18 – A Chefia de Gabinete é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Chefia de Gabinete, ocupada pelo Chefe de gabinete, agente político com status de Secretário, a quem incumbe as funções relacionadas nos incisos do artigo 17.
II – Assessoria de Imprensa, ocupada pelo Assessor de Imprensa, a quem cabe as funções de assessorar o Chefe de Gabinete, bem como o Prefeito Municipal, nas atividades relacionadas à publicidade institucional e das campanhas públicas de informação à população, as políticas públicas, obras e serviços a serem implantadas ou em andamento, assim como entre os órgão públicos.
III – Diretoria de Gabinete, ocupada pelo Diretor de Gabinete, em função de confiança.
IV – Servidores efetivos lotados no setor”.
Artigo 2º - Fica criado o artigo 18-A, da Lei Complementar nº 124/2011, com a seguinte redação:
“Artigo 18-A – À Diretoria de Gabinete compete:
I - dirigir os trabalhos no Gabinete do Prefeito, organizando o setor e dirigindo os servidores lotados.
II - Auxiliar o Chefe de Gabinete nas relações institucionais e políticas com a Câmara Municipal”.
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R$ 3,79
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R$ 3,64
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R$ 3,44
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R$ 3,10
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